www.viagensdenavio.com.br

Brasil, sexta-feira, 29 de março de 2024
Olá amigo navegador, bom dia!

. 3 visitante(s) online no nosso site neste momento

Update: 29/3/2024

 

 

Trabalho em alto mar

O Ministério do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Trabalho elaborou um termo de ajuste de conduta (TAC) que garante novos direitos para trabalhadores de navios de cruzeiro que ficam na costa brasileira por período superior a 30 dias consecutivos. Antes os brasileiros eram contratados conforme legislação internacional.

O acordo prevê aos trabalhadores brasileiros controle de jornadas não pré-assinaladas, assim como proibição de desconto em salário dos materiais fornecidos para o trabalho, alem do direito de enviar seu salário mensal para a família em transferência bancária, entre outros. Não será permitida a cobrança de taxas durante o processo seletivo e será obrigatório tambem que um médico ou enfermeiro brasileiros a bordo para facilitar o atendimento aos tripulantes. A partir de maio de 2011 os exames médicos admissionais devem ser pagos pelas empresas contratantes.

O Conselho Nacional de Imigração estabelece que 25% da tripulação em cruzeiros na costa brasileira seja composta por brasileiros e o MTE é responsável por conceder a autorização de trabalho aos tripulantes estrangeiros.

As reclamações em relação às condições de trabalho em cruzeiros marítimos devem ser feitas à Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (21) 2263-1438 ou atraves do site www.mte.gov.br

As novas regras protegem os trabalhadores Brasileiros e dificultam ainda mais a industria dos cruzeiros maritimos no Brasil que ja sofre com os enormes custos portuarios Brasileiros.

Entenda a Resolução Normativa 71 que dispoe sobre Brasileiros tripulantes em embarcacoes estrangeiras de turismo;

A RN nº 71, publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) em setembro de 2006, prevê que as embarcações estrangeiras de turismo deverão contar com, no mínimo, 25% de brasileiros trabalhando a partir do 31º dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras. O descumprimento da resolução implica no cancelamento automático da autorização de trabalho anteriormente concedida ao marítimo estrangeiro da embarcação.

A resolução considera como temporada de cruzeiros marítimos o período compreendido entre 30 dias antes da partida de uma embarcação um porto brasileiro até 30 dias depois da saída da última embarcação do último porto brasileiro. Estão incluídos neste período eventuais saídas de águas jurisdicionais brasileiras período inferior a 15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro.

Trabalhadores estrangeiros - O MTE também é responsável por conceder a autorização de trabalho das tripulações estrangeiras dos cruzeiros marítimos. Em 2006, foram concedidas 841 autorizações para marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação estrangeira de turismo que opere em águas brasileiras. Com o aumento crescente deste tipo de turismo no Brasil, esse número também aumentou.


Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

 


Faça hoje mesmo sua reserva!
Saiba como comprar seu Cruzeiro Marítimo

Página anterior | Página inicial

copyright © viagensdenavio
Todos os direitos reservados. É proibida a Reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Viagens de Navio